O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a beneficiários que venceram ações judiciais contra órgãos do governo federal. Desse montante, R$ 2,68 bilhões serão destinados a processos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a benefícios assistenciais.

Os pagamentos abrangem 278.063 beneficiários envolvidos em 218.651 processos. Os valores correspondem a quantias que deveriam ter sido pagas pelo governo ou foram pagas abaixo do devido e, após uma decisão favorável na Justiça, precisam ser quitadas.

Quem pode receber os atrasados do INSS?

O pagamento não é destinado a todas as pessoas que tiveram um pedido de benefício negado pelo INSS. Para ter direito aos valores liberados neste lote, é necessário ter vencido uma ação judicial contra o órgão e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída no lote liberado.

Os processos podem envolver, por exemplo, revisões de aposentadorias e pensões, além de benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.

As ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais correspondem a 57,8% dos processos de RPVs liberados e concentram cerca de 83,2% dos recursos.

Como são pagos os atrasados do INSS?

O CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam responsáveis pela etapa de pagamento aos beneficiários.

O dinheiro é depositado em contas específicas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Isso significa que o valor não é necessariamente depositado na conta bancária utilizada normalmente pelo beneficiário.

Após o TRF comunicar que o pagamento está disponível, a pessoa pode fazer o saque na agência do banco indicado, apresentando a documentação exigida.

Em determinadas situações, também pode ser solicitada a transferência do dinheiro para uma conta indicada pelo advogado responsável pelo processo.

A data em que o valor poderá ser movimentado deve ser consultada no site do TRF responsável pela ação judicial.

Quanto foi liberado para cada TRF?

Os recursos destinados aos processos relacionados ao INSS e aos benefícios assistenciais foram distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais conforme a região de atuação:

•TRF-1: atende Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Foram liberados R$ 1,04 bilhão, sendo R$ 877,17 milhões para processos do INSS e benefícios assistenciais. O montante corresponde a 40.719 processos e 49.083 beneficiários.
•TRF-2: atende Rio de Janeiro e Espírito Santo. Recebeu R$ 271,22 milhões, dos quais R$ 191,32 milhões são destinados a ações relacionadas ao INSS e benefícios assistenciais. São 8.620 processos e 12.750 beneficiários.
•TRF-3: atende São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foram liberados R$ 423,87 milhões, com R$ 328,12 milhões destinados aos processos do INSS e benefícios assistenciais. O valor envolve 11.298 processos e 15.221 beneficiários.
•TRF-4: atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O tribunal recebeu R$ 649,35 milhões, sendo R$ 556,02 milhões para ações envolvendo o INSS e benefícios assistenciais. São 29.117 processos e 41.699 beneficiários.
•TRF-5: atende Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Foram destinados R$ 529,95 milhões, dos quais R$ 453,79 milhões correspondem a processos do INSS e benefícios assistenciais. O montante contempla 22.248 processos e 37.264 beneficiários.

Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF)

Como consultar se o pagamento dos atrasados foi liberado?

Quem entrou com uma ação contra o INSS pode verificar se está incluído no lote de pagamentos seguindo alguns passos:

Consulte o andamento do processo na Justiça Federal;
Verifique se houve expedição de uma RPV ou informação sobre a liberação do pagamento;
Identifique qual é o Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação;
Consulte o sistema do TRF para verificar a data em que o dinheiro estará disponível;
Tenha em mãos o número do processo ou CPF, de acordo com os dados solicitados pelo sistema do tribunal.
Assim, a consulta deve considerar não apenas a existência de uma ação contra o INSS, mas também se o processo foi incluído no lote de RPVs liberado e se o tribunal já informou a disponibilidade do pagamento.

Fonte: Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB (Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Magnific)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *