Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19/08), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a legislação poderá ser aplicada para combater qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso envolvendo uma mulher que sofria ameaças e assédio de um vizinho. O homem acreditava manter um relacionamento amoroso com ela e, diante da recusa, passou a ameaçá-la, chegando a dizer que iria matá-la caso ela não aceitasse se relacionar com ele. A vítima passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.

O STF derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre os dois. Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.

Com o novo entendimento, medidas previstas na Lei Maria da Penha, como afastamento do agressor, proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva, poderão ser determinadas em situações de violência de gênero que estejam fora do ambiente doméstico.

A decisão também terá impacto nas eleições de outubro. Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação da lei para proteger candidatas vítimas de violência política de gênero. Caberá à Justiça Eleitoral analisar e conceder eventuais medidas protetivas.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Lei Maria da Penha deve proteger as mulheres em qualquer lugar. A decisão amplia os instrumentos disponíveis para enfrentar situações de ameaça, assédio e outras formas de violência motivadas pela condição de mulher, reconhecendo que esse tipo de violência não está restrito às relações familiares ou afetivas.

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