A violência contra a mulher segue em trajetória de crescimento no Brasil e os números mais recentes reforçam um alerta que não pode ser ignorado. Enquanto o Congresso Nacional debate o Projeto de Lei da Misoginia, que busca reconhecer e punir crimes motivados pelo ódio e discriminação contra mulheres, os indicadores mostram que milhares de brasileiras continuam sofrendo agressões físicas, psicológicas e ameaças dentro e fora de casa.

Os dados mais recentes da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) revelam que a violência aumentou na Grande São Paulo nos cinco primeiros meses de 2026. Entre janeiro e maio, os registros de lesão corporal dolosa contra mulheres passaram de 12.298 para 13.685 casos, um crescimento de 11% em relação ao mesmo período de 2025.

O aumento também aparece nos registros de ameaça. Foram 18.471 boletins de ocorrência neste ano, contra 15.886 no ano anterior, uma alta de 16%. Já a violência psicológica apresentou a maior variação percentual: os registros passaram de 574 para 684 ocorrências, um crescimento de 19%.

O cenário nacional também preocupa. Segundo dados do Ministério da Justiça, o Brasil registrou 399 vítimas de feminicídio apenas no primeiro trimestre de 2026. Isso significa que, em média, uma mulher foi assassinada por razões relacionadas ao gênero a cada cinco horas. Trata-se do trimestre mais letal desde o início da série histórica.

Ao mesmo tempo, a Justiça concedeu 171.036 medidas protetivas de urgência nos três primeiros meses deste ano, o maior número desde 2020. O dado demonstra que mais mulheres estão buscando proteção do Estado, mas também evidencia a dimensão da violência enfrentada diariamente em todo o país.

Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram ainda que a maioria das vítimas de feminicídio é composta por mulheres negras, que representam 62,6% dos casos. Em quase 80% dos assassinatos, o autor era o companheiro ou ex-companheiro da vítima, reforçando que o ambiente doméstico continua sendo um dos locais de maior risco para muitas mulheres.

Nesse contexto, ganha relevância a discussão sobre o Projeto de Lei da Misoginia, de autoria da senadora Ana Paula Lobato. A proposta altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei de Crimes Raciais, além do Código Penal, para incluir e tipificar crimes praticados em razão da misoginia, entendida como o ódio, desprezo ou aversão às mulheres.

A iniciativa busca reconhecer juridicamente a violência motivada por discriminação de gênero e ampliar os instrumentos legais para responsabilização dos autores.

No ambiente de trabalho, por exemplo, a violência de gênero pode aparecer de diversas formas. Assédio moral, assédio sexual, constrangimentos, discriminação, perseguições e ameaças afetam a saúde física e emocional das trabalhadoras, comprometem sua permanência no emprego e impactam diretamente a qualidade de vida.

Por isso, o combate à violência contra a mulher também é uma pauta sindical. Garantir ambientes de trabalho seguros, promover informação, incentivar canais de denúncia e apoiar vítimas são medidas que contribuem para romper o ciclo da violência e fortalecer a proteção às trabalhadoras.

Outro aspecto importante é compreender que a violência nem sempre deixa marcas visíveis. O controle excessivo, o isolamento da vítima, as ofensas constantes, a manipulação emocional, as ameaças e a violência patrimonial também são formas previstas na Lei Maria da Penha e podem evoluir para agressões cada vez mais graves quando não são interrompidas.

A denúncia continua sendo uma das principais ferramentas para salvar vidas. Familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho também podem procurar ajuda ao perceber sinais de violência. O silêncio frequentemente favorece a continuidade das agressões.

Onde buscar ajuda

Mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que presencie esse tipo de crime pode procurar os canais oficiais de atendimento:

• Emergência: Polícia Militar – 190
• Central de Atendimento à Mulher: 180 (atendimento gratuito, sigiloso e disponível 24 horas)
• Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs): realizam o registro da ocorrência e orientam sobre medidas protetivas.
• Aplicativo SP Mulher Segura: disponível para mulheres no Estado de São Paulo, permite registrar ocorrências e utilizar recursos de proteção, como o botão de pânico para casos previstos.

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